sábado, 21 de agosto de 2021

Existe uma Alagoas Colonial ? Antônio Filipe Pereira Caetano

"A  independência  conquistada  em  1817,  concordando  com  Lindoso,  foi uma  resposta  imediata  a  uma  consolidação  física  territorial  ilustrada  em 1706/1712,  como  também  fruto  de  uma  elite  local  que  buscava  um  aparelho estatal  livre  da  intervenção  pernambucana,  ampliando  as  possibilidades  de aquisição de cargos e benefícios. Mas, não foi só isso! Acreditamos que 1817, também sinalizou uma posição, uma tomada de lado e adoção de um projeto. Este  que  pregava  o  afastamento  de  Pernambuco  [que  visava  à  emancipação frente  ao  reino]  e  a  aproximação  e  manutenção  da  fidelidade  ao  monarca lusitano “tropicalizado” no Rio de Janeiro. Em resposta, a comarca das Alagoas passava a ganhar o estatuto de Província, autônoma e submissa diretamente a corte  carioca/metrópole  interiorizada.  Desta  forma,  todos  os  61  documentos da    coleção    referente    a    Alagoas    do    período    posterior    a    insurreição pernambucana lançam as expressões Província das Alagoas, Junta Provincial das Alagoas ou Ouvidor Geral das Alagoas." (p.


"No  entanto,  é  preciso  delimitar  as  características dessa  expressão, percebendo até que ponto ela nos remete a idéia de uma identidade alagoana. Por   conta   disso,   acreditamos   que   entre 1500-1630,   a   localidade   era denominada  por  suas  regiões  de  sesmaria  e  conquista  [Porto  Calvo,  Penedo, Alagoa   do   Sul],   ainda   extremamente   dispersas   e   sem uma   conexão, significando Alagoas estes três territórios. Durante e depois da invasão batava, 1630-1706/1712,   o   quadro   permanece   inalterado,   mas,   sem   dúvida,   a experiência   flamenga   e   a   consolidação   da   colonização   auxiliaram   no fortalecimento   das   vilas   e   das   freguesias.   Em   um   terceiro   momento, 1706/1712-1817,   mais   precisamente   com   a   criação   da   comarca,   uma identidade física começava a se moldar, percebendo-se o uso das expressões que  denominavam  a  vila  de  forma  isolada,  tanto  quanto  a  idéia  de  Vila  e Capitania  de  Alagoas  como  um  espaço  único,  porém,  ainda  submetido  a Pernambuco.  No  último  momento, 1817-1822,  não  só  o  termo  Província  das Alagoas  remontaria  a  toda  região,  como  representaria  uma  autonomia  à Pernambuco e a costura identidária daquelas não tão mais dispersas regiões." (p.33)


“Existe uma Alagoas Colonial?”  Notas Preliminares sobre os conceitos de uma Conquista Ultramarina 

Antônio Filipe Pereira Caetano   

Link: https://www.seer.ufal.br/index.php/criticahistorica/article/view/2716  

Modelo de Recursos História PM ALAGOAS 2021 (https://www.estoupreparado.com.br/home )

MODELO DE RECURSOS ( ESTOU PREPARADO CURSOS ONLINE) 

ITEM: A opção pela escravização africana massiva foi consolidada pela América Portuguesa no século XVII.

GABARITO OFICIAL PRELIMINAR: CERTO

CATEGORIA: DISCORDÂNCIA DO GABARITO

PEDIDO DE RECURSO: ANULAÇÃO

JUSTIFICATIVAS: 

O referido item gera ambiguidade, uma vez que, após a leitura não se sabe se tal consolidação ‘pela escravização africana massiva’ faz alusão ao quantitativo de africanos que desembarcaram no Brasil ou a escolha por incentivar substancialmente o tráfico negreiro. 

Quanto à opção pela escravização massiva, o historiador Rafael de Bivar Marquese enfatiza: “a recriação do escravismo, com o emprego massivo de escravos nas tarefas agrícolas, seria realizada por portugueses e espanhóis só após a segunda metade do século XV, com a introdução da produção açucareira nas ilhas atlânticas orientais (Canárias, Madeira, São Tomé), e, no século XVI, com a colonização da América”. 

Deste modo, pode-se afirmar que tal escolha, pelo emprego massivo da escravidão, já é uma realidade no século XVI. 

Se levar em consideração o número de viagens feitas por navios portugueses e brasileiros transportando escravos da África para o Brasil, o item também não se sustenta como correto. 

É possível afirmar por meio de uma ampla bibliografia que o número de escravizados que desembarcam na América Portuguesa é mais intenso entre os séculos XVIII e XIX. Levando-se em consideração que massiva significa em “quantidade excessiva” e os dados da The Trans-Atlantic Slave Trade Database (um esforço internacional de catalogação de dados sobre o tráfico de escravos - que inclui, entre outros, a Universidade de Harvard), o auge do tráfico na América Portuguesa foi entre 1750 e 1850, período em que 2,3 milhões de negros aportaram aqui. 

O renomado historiador Alberto da Costa e Silva afirma: "Isso não impediu que se fossem estabelecidos, desde o século XVII, mas sobretudo a partir do século XVIII, fortes vínculos entre certos pontos do litoral africano e as costas atlânticas das América, como consequência do tráfico de escravos". (Estudos Avançados, 1994).


ITEM: Durante a Era Vargas, a garantia de direitos trabalhistas por exemplo, pela conquista da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) - ocorreu antes mesmo da garantia de direitos civis e políticos.

GABARITO OFICIAL PRELIMINAR: CERTO

CATEGORIA: DISCORDÂNCIA DO GABARITO

PEDIDO DE RECURSO: MUDANÇA DE GABARITO

JUSTIFICATIVAS: 

É inegável que na Era Vargas (1930-1945), os direitos de cidadania oscilaram entre avanços e recuos. Nos quatro anos iniciais, pode-se apontar avanços com a criação da Justiça Eleitoral do Brasil (Decreto nº 21.076, em 1932). Além disso, em 1933 ocorreram eleições para a Assembleia Nacional Constituinte. O voto tornou-se secreto, permitindo eleições representativas e evitando fraudes. O direito ao voto foi estendido às mulheres. As eleições de 1933 e a promulgação de uma nova Constituição no ano seguinte representaram um avanço em relação aos direitos políticos. 

Assim, durante o Governo Provisório (1930 - 1934) e o Governo Constitucional (1934 - 1937), a sociedade brasileira experimentou uma ampliação dos direitos políticos e sociais. O golpe do Estado Novo em 1937, contudo, instituiu uma ditadura no país, que suspendeu todos os direitos políticos dos brasileiros. Tratou-se, sem dúvida, de um retrocesso na história dos direitos de cidadania no Brasil. 

Em um balanço do período de 1930 - 1945, é possível afirmar que houve avanços em relação aos direitos sociais, em detrimento dos direitos políticos e civis.

O item está incorreto pois exemplifica de modo equivocado a Consolidação das Leis do Trabalho, editada em junho de 1943, o chamado Estado Novo. Assim mesmo com uma “cidadania regulada”, pode-se afirmar que direitos políticos e civis antecederam a CLT (1943).


ITEM: A Revolução do Haiti, entre 1791 e 1804, contribuiu para impulsionar a produção de cana de açúcar em Alagoas nesse período.

GABARITO OFICIAL PRELIMINAR: CERTO

CATEGORIA: DISCORDÂNCIA DO GABARITO

PEDIDO DE RECURSO: ANULAÇÃO

JUSTIFICATIVAS:

Em sua obra "Cultivadores libres, Estado y crisis de de la esclavitud en Brasil en la época de la Revolución Industrial" (1998, p.54), Guilhermo Palacios afirma: "entre 1795 y 1805, que las exportaciones de azúcar aumentaban rápidamente por causa de la crisis de la produción haitiana". Entende-se, então, que embora houvesse reverberações da Revolução do Haiti em muitos engenhos de açúcar espalhados pela Capitania Geral de Pernambuco, tal evento não foi decisivo diretamente e instantaneamente na elevação da produção de cana-de-açúcar. Assim, torna-se um equívoco atribuir no item, sob o efeito de causa e consequência imediata, tal relação direta entre o evento histórico no Haiti e o impulsionamento da produção açucareira em Alagoas, até então território pertencente a parte sul da Capitania de Pernambuco.

 Torna-se imprescindível ter uma visão de conjunto do quadro social e político no final do século XVIII e início do XIX da região analisada. O item induz a uma análise simplória e genérica. Seria necessário a utilização de dados quantitativos e até mesmo um embasamento historiográfico mais apurado para concluir tal afirmação. E isso prejudica o candidato na hora da análise. Assim não há como relacionar unicamente o crescimento da produção açucareira, na parte sul da Capitania de Pernambuco (atual estado de Alagoas), a este fator externo. Um exame acurado da época, leva a compreender que fatores políticos foram decisivos para o crescimento econômico da região que corresponde hoje a Alagoas. 

Além disso, neste período, é relevante destacar que as boas condições climáticas e de solo estimularam os senhores de engenho pernambucanos a investirem em terras ao sul da Capitania (atual Alagoas).

 Conclui-se, deste modo, que a revolta ocorrida no Haiti, principal produtor de açúcar em fins do século XVIII, determinou aumento nos preços na Europa e reaqueceu o mercado brasileiro. Daí é importante destacar o ânimo trazido para os portos do Recife e promessas de bons negócios para investidores. Em sua dissertação "Mata em Movimento: coroa portuguesa, senhores de engenho, homens livres e a produção do espaço na Mata Norte de Alagoas", Juliana Alves de Andrade aponta que: "o crescimento econômico e social alagoano, na primeira metade do século XIX, está ligado a essa nova acumulação de capital que marcar a economia brasileira" ( ANDRADE, p. 107, 2008) Diante disso, não é coerente e plausível relacionar com perspectiva única o evento no Haiti e a produção açucareira nas terras ao sul da Capitania de Pernambuco. Há fatores climáticos, econômicos, sociais e políticos engendrados nesta conjuntura. 

Professor Isaquel Silva 

@isquelsilva

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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Requisitos do Ato Administrativo

REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.

FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.

FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.

MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

Mério Administrativo:  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade. Ato Legal e Perfeito  é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível;

Leia mais em:

FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo.html

Visite o site e encontre uma tabela resumindo esses elementos. 

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Atualidades 2021 para Concursos ( PM/AL/CBM/AL /PC/AL)

Principais Acontecimentos em Alagoas, no Brasil e no Mundo em 2021:

Janeiro

  • Entra em vigor a Zona de Comércio Livre Continental Africana
  • Reino Unido deixa a União Europeia;
  • Apoiadores de Donald Trump invadem o congresso dos Estados Unidos.
  • A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprova um artigo de impeachment contra Donald Trump por inspirar uma insurreição durante a invasão no Capitólio dos Estados Unidos. Trump é o primeiro presidente estadounidense a sofrer dois impeachments.
  • Uma crise sanitária se instala nos hospitais do estado brasileiro do Amazonas, por conta da falta de cilindros de oxigênio para pacientes com COVID-19.
  • A Ford, depois de 101 anos, encerra a produção de veículos no Brasil.
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprova, com unanimidade, os pedidos de uso emergencial das vacinas CoronaVac, produzida pelo do Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac e a AstraZeneca, produzida pela Universidade de Oxford com a Fiocruz. A enfermeira Mônica Calazans, funcionária do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, recebe a primeira dose da CoronaVac no país
Fevereiro
  • 3 de fevereiro – O Canadá se torna o primeiro país no Mundo a designar os Proud Boys como uma organização terrorista.
Março 
  • A Suíça aprova, em referendo, a proibição do uso de burcas em seu território nacional, e torna-se o sétimo país europeu a fazê-lo.
  • O Instituto Butantan de São Paulo anuncia a criação da Butanvac, a primeira vacina brasileira contra o COVID-19.
  • O ministro do STF, Edson Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionadas à Operação Lava-Jato. A decisão tornou o ex-presidente a voltar a ser elegível.
  • Presidente Jair Bolsonaro se antecedeu aos pedidos de demissão e demitiu os três chefes das Forças Armadas do Brasil: Edson Pujol (Exército), Antonio Carlos Moretti Bermudez (Aeronáutica) e Ilques Barbosa Junior (Marinha).
Abril 
  • A Justiça dos Estados Unidos condena o ex-policial Derek Chauvin pelo assassinato de George Floyd em julgamento histórico. 
Maio 
  • São celebradas eleições para a Convenção Constitucional no Chile, cujo objetivo será redigir uma nova Constituição para o país.
  • Após pressão internacional e um saldo de quase 250 mortes, Israel adere à um acordo de cessar-fogo para encerrar o conflito com militantes palestinos em Gaza
Julho


Fontes:
 
https://pt.wikipedia.org/wiki/2021 

https://veja.abril.com.br/mundo/apoiadores-de-trump-tentam-invadir-capitolio-durante-certificacao-de-biden/

https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/01/14/covid-19-manaus-vive-colapso-com-hospitais-sem-oxigenio-doentes-levados-a-outros-estados-cemiterios-sem-vagas-e-toque-de-recolher.ghtml

https://g1.globo.com/mundo/ao-vivo/posse-joe-biden-presidente-dos-eua.ghtml

https://www.theguardian.com/world/2021/may/20/israels-security-cabinet-approves-gaza-ceasefire-reports 

https://pt.wikipedia.org/wiki/2021_no_Brasil 

https://oglobo.globo.com/sociedade/primeira-vacinada-enfermeira-do-emilio-ribas-em-sp-24842682

https://pt.wikipedia.org/wiki/2021_no_Brasil#cite_note-15 

https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2021/07/incendio-atinge-deposito-da-cinemateca-brasileira-na-zona-oeste-de-sao-paulo.shtml

Concurso Prefeitura de Marechal Deodoro Alagoas


Segundo matéria da jornalista Tatianne Brandão:

QUANTITATIVO DE VAGAS:

"Prefeitura de Marechal Deodoro anuncia concurso com mais de 330 vagas para janeiro de 2022." 

EDITAL:

"Segundo o prefeito Cláudio Filho Cacau, em outubro deve ser lançado o edital com as informações do certame, bem como um curso preparatório gratuito, exclusivo para as pessoas residentes em Marechal Deodoro."

ÁREAS

"As vagas serão destinadas para a Educação, Segurança Pública, Saúde, Assistência Social, Finanças, Meio Ambiente, Cultura, Infraestrutura, dentre outras."


Matéria da GazetaWeb, acesse o link:

 https://www.gazetaweb.com/noticias/geral/prefeitura-de-marechal-deodoro-anuncia-concurso-com-mais-de-330-vagas-para-janeiro-de-2022/