Vamos julgar item por item com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):
📘 Constituição Federal (itens 51 a 53)
51. ❌ Errado
A CF/88 (art. 210) prevê sim a fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, garantindo formação básica comum.
52. ❌ Errado
O ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatória (art. 210, §1º).
53. ❌ Errado
A CF assegura o uso das línguas maternas indígenas e processos próprios de aprendizagem (art. 210, §2º). Portanto, não é obrigatório somente em língua portuguesa nesses casos.
📗 LDB (itens 54 a 56)
54. ✅ Certo
Está de acordo com o art. 58 da LDB: educação especial é modalidade preferencialmente na rede regular, para estudantes com deficiência, TGD e altas habilidades.
55. ❌ Errado
O atendimento especializado não é exclusivo de escolas especiais; deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino.
56. ✅ Certo
Quando não for possível a integração plena, o atendimento pode ocorrer em classes, escolas ou serviços especializados (art. 58, §2º).
🏫 Projeto Político-Pedagógico (itens 57 a 60)
57. ✅ Certo
O PPP constrói a identidade da escola e orienta a gestão — correto.
58. ❌ Errado
O PPP não é mera junção de documentos; é construído coletivamente, com identidade própria.
59. ✅ Certo
Tem caráter pedagógico, orienta práticas e define objetivos — correto.
60. ❌ Errado
A elaboração do PPP não é só dos gestores; deve ser coletiva e participativa (gestores, professores, comunidade).
✅ Gabarito final:
51 – E
52 – E
53 – E
54 – C
55 – E
56 – C
57 – C
58 – E
59 – C
60 – E



