Todo e qualquer Ato administrativo precisa ser Motivado ?
Primeiro, o que é Motivo ?
"Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a
infração é o motivo da multa de trânsito." (MAZZA,2020,p.96)
Motivação
"O princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato
(art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99). Assim, a validade do ato administrativo
está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos
justificadores da decisão adotada. " (MAZZA,2020,p.96)
Todo e qualquer ato administrativo deve ser
motivado (posição mais segura para concursos). (MAZZA,2020,p.97)
Há atos, no entanto, que dispensam motivação escrita. Basicamente isso ocorre em
três casos:
a) motivação evidente: como nos atos de gesticulação executados por policial na
disciplina do trânsito;
b) motivação inviável: na hipótese, por exemplo, de sinais de trânsito emitidos por
semáforos;
c) nomeação e exoneração de cargos comissionados: conhecidos como cargos
“de confiança”, são de livre provimento dispensando motivação.
Mas se for apresentado motivo falso ou inexistente, a exoneração de comissionado
será nula (teoria dos motivos determinantes).
(MAZZA,2020,p.97-98)
Referência Bibliográfica
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Excelente trabalho avante família CBO .....
ResponderExcluirMuito bom msm !!
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