STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).
Ascensão funcional
O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).
A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.
Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.
A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.
Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.
Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.
Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
36- A gratificação de função é devida aos ocupantes de cargo de
magistério que exerçam função de direção de escola e aos
que exerçam as funções próprias do cargo em condições
especiais, como em escolas classificadas como de difícil
lotação ou em classes especiais.
Gabarito Preliminar: Certo.
LEI N.º 6.196, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000- DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS
Art. 43. O profissional da educação, lotado em unidade escolar considerada de difícil
lotação, perceberá, sem prejuízo do subsídio do cargo de provimento efetivo, gratificação no
valor de R$ 100,00 (cem reais), que será atribuída por ato do Secretário de Estado da
Educação, na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - inexistência de profissionais da educação que atendam às necessidades do sistema
de ensino, na localidade onde está inserida a Escola, quando houver necessidade de
deslocamento de recursos humanos, de um município para o outro;
II - escassez ou inexistência de transporte, principalmente no horário do início e
término das aulas;
III - distância considerável do perímetro urbano.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 154. Será assegurada gratificação ao profissional da educação que atua em
atividade de docência ou de suporte pedagógico, em classe especial, sem prejuízo da
remuneração do cargo de provimento efetivo, até a definição da nova política de Educação
Especial, a ser regulamentada em Lei.
Art. 155. A gratificação pelo exercício da função em classe de Educação Especial
obedece aos critérios estabelecidos no anexo único a esta Lei.
Art. 156. As gratificações das funções de Direção de Unidades de Ensino, do Centro
Educacional Antônio Gomes de Barros, do Centro de Desportos e Recreação, do Instituto de
Línguas, do Centro de Treinamento do Magistério e das Coordenadorias Regionais de Ensino
permanecerão com os mesmos valores, em espécie, até a reestruturação administrativa da
Secretaria de Estado da Educação.
PROVA DE HISTÓRIA
A Idade Média foi um período marcante na história europeia.
Iniciada no século V d.C., ela se estendeu até o século XV. A
respeito desse período, julgue os itens a seguir.
61 - A chamada Alta Idade Média faz referência ao período
inicial, que abrange desde a formação do mundo medieval
até o século XV.
Gabarito Preliminar: Certo.
A Alta Idade Média é uma expressão usada por historiadores para fazer referência ao período da Idade Média que vai do século V até o século X. Assim, o item estaria errado ao mencionar até século XV, quando já podíamos chamar de baixa idade média ou até mesmo período moderno.
110- A expressão “instaurando um vaivém...” abre espaço para
pensarmos no ensino de história como uma gangorra de
eventos que se somam, mostrando o andamento do tempo
social.
Gabarito Preliminar: Errado.
A atuação em sala de aula, enquanto professor de História
levou ao entendimento de que os alunos concebem de forma mais
satisfatória os debates acerca da temporalidade a partir da relação
passado/presente. Nesse aspecto, entendemos que as
“experiências do tempo” contribuem para dar inteligibilidade ao
processo histórico. Essa relação atua como um “regime de
historicidade”, que permite ao historiador um questionamento
sobre nossas relações com o tempo, “instaurando um vaivém
entre o presente e o passado, ou melhor, passados, eventualmente
bem distanciados, tanto no tempo quanto no espaço”. Este
processo de reflexão sobre as diferentes temporalidades sugere ao
aluno “desnaturalizar o tempo, pensá-lo como uma construção
social, cultural e narrativa feita pelos homens”. Portanto, é esse
movimento passado/presente que permite ao aluno “pensar
historicamente” e, nesse aspecto, formular um sentido para o
próprio campo do conhecimento histórico.
Marcelo Gomes da Silva. Pra que serve o Ensino de História?
Um debate a partir da formação de professores. Internet:
(com adaptações).
No texto anterior, o professor coloca sua experiência em sala de
aula como forma de demonstrar a importância do conceito de
temporalidade no ensino de história. A esse respeito, julgue os
itens a seguir.