quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Direito Constitucional do Zero para Concursos

1ª PARTE

Juridicamente, pode-se conceituar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, às formas de governo e à aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais


O ESTADO FEDE: FORMA DE ESTADO FEDERALISMO 


A REPÚBLICA É FOGO


REGIME É DEMOCRÁTICO  


SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIAL 



Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


SO-CI-DI-VA-PLU – Fundamentos da República – art. 1º da CF/88


QUESTÃO 1: QUADRIX

Acerca de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item. 

Os sistemas de governo relacionam-se com a maneira como o poder é instituído e transmitido, podendo se dar por meio da república e da monarquia.  

Errado.

QUESTÃO 2: QUADRIX

Entre os princípios pelos quais se rege a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, estão o da intervenção e o da prevalência dos direitos humanos.

Errado.


2ª PARTE

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


COM GA ERRA PRO


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL.


QUESTÃO 3: DEFENSOR PÚBLICO. UFG. 

A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:
a) o pluralismo político está inserido entre seus objetivos.

b) a livre iniciativa é um de seus fundamentos e se contrapõe ao valor social do trabalho. 

c) a dignidade é também do nascituro, o que desautoriza, portanto, a prática da interrupção da gravidez quando decorrente de estupro. 

d) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.

e) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, dependentes e harmônicos entre si, são poderes da União.






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