1ª PARTE
Juridicamente, pode-se conceituar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, às formas de governo e à aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
O ESTADO FEDE: FORMA DE ESTADO FEDERALISMO
A REPÚBLICA É FOGO
REGIME É DEMOCRÁTICO
SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SO-CI-DI-VA-PLU – Fundamentos da República – art. 1º da CF/88
QUESTÃO 1: QUADRIX.
Acerca de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
Os sistemas de governo relacionam-se com a maneira como o poder é instituído e transmitido, podendo se dar por meio da república e da monarquia.
Errado.
QUESTÃO 2: QUADRIX.
Entre os princípios pelos quais se rege a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, estão o da intervenção e o da prevalência dos direitos humanos.
Errado.
2ª PARTE
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
COM GA ERRA PRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL.
QUESTÃO 3: DEFENSOR PÚBLICO. UFG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário