Questões Código de Ética do IBGE
(FGV 2019)
O Código de Ética do servidor público do IBGE estabelece que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público do instituto. De acordo com o citado diploma ético, para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência:
(A) da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso;
(B) do dever jurídico, via de regra, de se manter em sigilo leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no instituto;
(C) de promover a publicidade de qualquer ato administrativo do órgão, incluindo os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum;
(D) das suas limitações funcionais, no sentido de que terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, se afastando de conceitos genéricos e subjetivos como o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno;
(E) da necessidade de zelar pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas nas atividades de apoio, se eximindo de fazê-lo nas atividades finalísticas, eis que exclusivas de agentes políticos.
(FGV 2019) João, Agente Censitário Operacional do IBGE, no exercício de suas funções, deixou de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance e do seu conhecimento para atendimento do seu mister, pois não inseriu informação estatística relevante no sistema informatizado próprio. Agindo desta forma, de acordo com o Código de Ética do servidor público do IBGE, observadas as cautelas legais, a Comissão de Ética do IBGE pode aplicar a João a pena de:
(A) advertência, cuja fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes;
(B) censura, cuja fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes;
(C) repreensão, cuja fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pelo Presidente do instituto;
(D) suspensão, cuja fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pelo Presidente do instituto;
(E) demissão, cuja fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes.
(FGV 2019)
Sobre possíveis condutas do servidor do IBGE, observe as assertivas a seguir.
I. ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
II. zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
III. exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
De acordo com o Código de Ética do servidor público do IBGE, dentre os itens acima, são deveres fundamentais do servidor do instituto:
(A) somente I;
(B) somente III;
(C) somente I e II;
(D) somente I e III;
(E) I, II e III.
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