Simulado Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir:
1) O princípio da autotutela decorre da supremacia do interesse público.
2) O princípio da obrigatória motivação exige à Administração Pública o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato.
3) (Procuradora Distrital/2007) À luz do Princípio da Motivação, a validade do ato administrativo independe do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do ato.
4) (ABIN CESPE) Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.
5) (TCU Técnico) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.
6)As associações públicas possuem personalidade jurídica de Direito Público e integram a Administração direta.
7)As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de contratar por meio de licitação. Inclusive, devem licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas.
8)O capital das empresas públicas é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos.
9)A extinção de empresa pública exige o seguinte procedimento: lei autorizando; decreto regulamentando a extinção; baixa dos atos constitutivos no registro competente.
10) As Sociedades de Economia Mista podem adotar qualquer forma admitida pelo Direito Empresarial, tais como: sociedade anônima, limitada e comandita.
11)A descentralização da organização da administração pública por serviço/outorga/técnica/funcional independe de lei autorizando.
12) Pessoas jurídicas de direito privado não são titulares de serviços públicos, embora possam titularizar a prestação, o que é diferente.
13) A revogação de um ato administrativo constitui-se um ato discricionário.
14) A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável passível de convalidação é um ato discricionário.
15) A convalidação de um ato administrativo é um ato vinculado.
GABARITO:
1) C
2) C
3) E
4) C
5) C
6) E
7) E
8) C
9) C
10) E
11) E
12) C
13) C
14) C
15) E
Resolução:
3) Errada.
(Procuradora Distrital/2007) À luz do Princípio da Motivação, a validade do ato administrativo independe do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do ato.
"A motivação deve ser apresentada simultaneamente ou no instante seguinte à prática do ato. Motivação intempestiva (posterior) ou extemporânea (anterior) causa nulidade do ato administrativo." (Alexandre Mazza)
4) Certo, este é um caso de Motivação Aliunde. Conforme Mazza:
"O próprio art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/99 permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas."
5) Certo.
6) Errado. Por que ?
- De fato as associações públicas (ou consórcios públicos) possuem PJ de direito público. Porém, não integram a Adm Direta e sim a indireta.
8) Certo, de fato, podem pertencer a diversos entes públicos e o capital é total público.
9) Certo.
10) Errado. Podem apenas ser S/A, isto é, Sociedade Anônima, obrigatoriamente.
11) Errado. Pois, depende de LEI.
12) Correto.
"Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos. Assim, ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. Desse modo, por exemplo, a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, detém a titularidade da prestação do serviço postal, enquanto a titularidade do serviço público em si pertence à União." (Alexandre Mazza)
Referências Bibliográficas
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva. 2016.
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