A LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), em seu art. 1º, cita: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Com base nesse artigo, podemos destacar que:
(I) Expandiu-se a definição de educação para além do
ambiente escolar, quando a aproxima com o mundo do trabalho.
(II) A educação é tratada como um processo que não se
desenvolve apenas nas unidades escolares.
(III) A educação é compreendida como sendo todos os
processos formativos que se realizam de diversas formas nas mais variadas
instâncias (família, escola, sociedade...).
a) Somente a
afirmativa I é correta.
b) Somente a
afirmativa II é correta.
c) Somente a
afirmativa III é correta.
d) Todas as
afirmativas estão corretas.
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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