TJ/SC
BANCA: FGV
ANO: 2018
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios
constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sejam os
expressos, sejam os implícitos, os princípios específicos previstos
na Lei nº 8.666/93 e aqueles que lhe são correlatos, dentre eles, o:
(A) do julgamento subjetivo, eis que o licitante contratado será
escolhido de acordo com suas aptidões pessoais;
(B) do sigilo das propostas, que são mantidas de forma sigilosa
até a abertura dos envelopes em sessão pública;
(C) da publicidade imediata de todos os atos do processo, como
edital, propostas e assinatura do contrato;
(D) da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a
lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma
contrária à lei;
(E) da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas
oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no
edital quaisquer requisitos para a participação no certame.
RESOLUÇÃO
Lei 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Veja que a questão cita corretamente 4 princípios previsto em lei. Porém, na justificativa do princípio, a única correta é letra B. Veja :
Art. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.