TJ/SC
ANO:2018
BANCA: FGV
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
25
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende alugar o imóvel
vizinho ao fórum de determinada comarca do interior, que será
destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas
necessidades de instalação e localização condicionaram a sua
escolha. O valor total do contrato é de duzentos e quarenta mil
reais, em doze parcelas mensais e sucessivas de vinte mil reais.
A contratação em tela:
(A) deverá necessariamente ser feita mediante licitação, na modalidade tomada de preços, em razão do valor global do contrato;
(B) deverá necessariamente ser feita mediante licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor global do contrato;
(C) deverá necessariamente ser feita mediante licitação, em qualquer modalidade compatível com o valor global do contrato;
(D) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, desde que o preço esteja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
(E) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, desde que o preço esteja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
RESOLUÇÃO
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Nenhum comentário:
Postar um comentário