ÓRGÃO: TJ-SC
BANCA: FGV
ANO: 2018
CARGO: Técnico Judiciário Auxiliar
Centros de competência especializada dispostos na intimidade de
uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade
próprias, com intenção de garantir a especialização nas
atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela
doutrina de Direito Administrativo de:
(A) órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;
(B) autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;
(C) fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;
(D) entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;
(E) entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.
RESOLUÇÃO
Prezado, candidato, o enunciado da questão traz um conceito de órgão público. A alternativa correta é a letra B. Aproveitemos para revisar a matéria.
Destrinchemos a afirmação da questão :
1) Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica,
2) Sem personalidade jurídica e vontade próprias,
3) com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência
Compare, agora, com as palavras consagradas na doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"...centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem"
Veja que o órgão pertence a uma pessoa jurídica, portanto, não tem personalidade jurídica própria.
Exemplo de órgão: Os Ministérios são órgãos da administração direta federal.
Como surgem: Através da Desconcentração. A desconcentração é um processo administrativo onde União, Estados ou Municípios dá ocasião ao surgimento de um órgão público. O órgão nascido estará subordinado ao ente que lhe deu origem e este exercerá o controle hierárquico.
Outras CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:
1- Não tem patrimônio próprio
2-Não tem capacidade para representar judicialmente a pessoa jurídica na qual integram .
3-Alguns possuem autonomia gerencial, financeira e orçamentária.
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