terça-feira, 28 de abril de 2020

Questão de Direito Administrativo: Administração Pública / órgãos Públicos.

ÓRGÃO: TJ-SC 
BANCA: FGV
ANO: 2018
CARGO: Técnico Judiciário Auxiliar 


Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de: 

(A) órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;

(B) autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;

(C) fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;

(D) entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;

(E) entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.


RESOLUÇÃO 

Prezado, candidato, o enunciado da questão traz um conceito de órgão público. A alternativa correta é a letra B. Aproveitemos para revisar a matéria.

Destrinchemos a afirmação da questão :

1) Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica
 2) Sem personalidade jurídica e vontade próprias
3) com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência

Compare, agora, com as palavras consagradas na doutrina de Hely Lopes Meirelles: 

"...centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem

Veja que o órgão pertence a uma pessoa jurídica, portanto, não tem personalidade jurídica própria.


Exemplo de órgão: Os Ministérios são órgãos da administração direta federal. 

Como surgem: Através da Desconcentração. A desconcentração  é um processo administrativo onde União, Estados ou Municípios dá ocasião ao surgimento de um órgão público. O órgão nascido estará subordinado ao ente que lhe deu origem e este exercerá o controle hierárquico. 

Outras CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS: 

1-  Não tem patrimônio próprio 
2-Não tem capacidade para representar judicialmente a pessoa jurídica na qual integram .
3-Alguns possuem autonomia gerencial, financeira e orçamentária. 





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