terça-feira, 25 de maio de 2021

DO LICENCIAMENTO no ESTATUTO DO MILITAR DE ALAGOAS - CONCURSO PM ALAGOAS

 


  •  O licenciamento do Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Praças.  Pode acontecer:
  • A pedido

    O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não haja prejuízo para o tesouro do Estado.

  • Ex-Offício 

O licenciamento "ex-offício" será feito na forma da legislação própria: 
a) a bem da disciplina; 
b) por inadaptação ao serviço policial militar durante o período de formação; 
c) falta de aproveitamento no período de formação;
d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido; e) por ter a praça infringido o § 3º do artigo 116 deste Estatuto

§ 3º No caso do licenciamento "ex-offício" por falta de aproveitamento no período de formação, o mesmo poderá, a critério da Corporação ser re-matriculado.

  • O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência do estado de defesa ou estado de sítio

Art. 67. O licenciamento a pedido será concedido mediante requerimento do interessado obedecendo aos seguintes critérios: 

I - sem indenização aos cofres públicos, quando não tiver feito qualquer curso ou estágio de duração superior a seis (06) meses.

 II - com indenização das despesas feitas pelo Estado com sua especialização em curso ou estágio superior a seis (06) meses e não contar doze (12) meses após o término do referido curso ou estágio.

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