REFORMA NO ESTATUTO (Artigo 53 ao 59)
- É um meio de passagem do policial militar para a situação de inatividade.
- efetua ex-offício
- Quando será aplicada?
CASOS:
1)
- Atingir as idades limites de permanência na reserva remunerada:
- 64 M e 52 F. (OFICIAS SUPERIORES)
- 62 M e 52 F. (CAPITÃO E OFICAL SUBALTERNO: 1º e 2º Tenente)
- 60 M e 55 F. (PRAÇAS)
2) for julgado incapaz definitivamente
3) estiver agregado por mais de doze meses, contínuos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço da Polícia Militar, durante o período de trinta e seis meses, mediante homologação da junta policial militar de saúde, ainda mesmo que se trate de moléstia curável;
4) for condenado à pena de reforma, prevista no código penal militar, ou sentença passada em julgado.
5) sendo oficial, quando determinada a sua reforma por sentença irrecorrível, em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
6) sendo aspirante a oficial ou praça com estabilidade assegurada, quando determinada a sua reforma pelo Comandante Geral, em razão de julgamento de Conselho de Disciplina a que foi submetido.

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